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Notícias - HABEAS CORPUS CONCEDIDO AO SARGENTO CONTRA INJUSTA PARTE DE OCORRÊNCIA DADA PELO CONTRA ALMIRANTE NEWTON |
HABEAS CORPUS CONCEDIDO AO SARGENTO CONTRA INJUSTA PARTE DE OCORRÊNCIA DADA PELO CONTRA ALMIRANTE NEWTON
O 3° Sargento Fernando dos Santos Junior, servindo no Comando do 4° Distrito Naval, impetrou um requerimento a fim de ser transferido para o 1° Distrito Naval, sede onde se encontrava seus filhos.
Entretanto, o Comandante do 4° Distrito Naval, Contra Almirante NEWTON DE ALMEIDA COSTA NETO não permitiu o encaminhamento do requerimento até a DPMM, o que suprimiu o direito administrativo do 3º SG, levando-o a efetuar uma denúncia na Ouvidoria do Poder Executivo da Contadoria Geral da União. Ao ser citado pela CGU para responder a denúncia, o Contra Almirante se sentiu ultrajado e deu uma Parte de Ocorrência no 3º Sargento (ver Parte de Ocorrência click aqui). Na Parte de Ocorrência, o SG Fernando foi enquadrado no art. 28, inciso IX do Estatuto do Militar, tendo assim, segundo o Comando, infringido o Art. 7°, item 28 do Regulamento Disciplinar da Marinha. Da Ética Militar Art. 28. O sentimento do dever, o pundonor militar e o decoro da classe impõem, a cada um dos integrantes das Forças Armadas, conduta moral e profissional irrepreensíveis, com a observância dos seguintes preceitos de ética militar IX - ser discreto em suas atitudes, maneiras e em sua linguagem escrita e falada; Artigo 7º - São contravenções disciplinares: 28. deixar de cumprir ou fazer cumprir, quando isso lhe competir, qualquer prescrição ou ordem regulamentar; Na Parte de Ocorrência, não houve um dos elementos que é primordial da transgressão, o fato típico em si. Ou seja, não foi colocado o trecho da denúncia que o militar houvera cometido a indisciplina, pois esta cristalinamente não existiu. Insta salientar que o fato de denunciar o Comando não pode ser motivo de retaliação, pois é um direito constitucional de todos. O fato do Comando não fazer constar o trecho que considera transgressão, impossibilita o contraditório e ampla defesa regida pelo Art. 5°, inciso LV da CF/88. Desta forma, por meio de nossa advogada, a ORDEM DOS CAVALEIROS DE JESUS CRISTO impetrou um habeas corpus contra a Parte de Ocorrência injusta sofrida pelo SG Fernando. O Juiz Federal da 4º Vara Federal da Comarca de Belém – PA, acolheu os argumentos e concedeu a ordem de habeas corpus (ver sentença click aqui) ao paciente SG Fernando dos Santos. A ORDEM DOS CAVALEIROS DE JESUS CRISTO quer deixar claro, que fará o possível para destruir qualquer injustiça, seja qual for a autoridade que deva ser atingida pela espada da justiça. Todos verão a tirania se prostrar diante do nosso único Deus JESUS CRISTO. Caso sofram alguma injustiça, podem recorrer a nós (Whatsapp 032 99998-3449), estaremos sempre dispostos a ajudar. Não querendo compartilhar o seu caso, fique tranquilo que manteremos no mais alto sigilo. Apenas compartilhamos os casos daqueles militares que não se opoem a publicação. ORDEM DOS CAVALEIROS DE JESUS CRISTO
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