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DENÚNCIA - DENÚNCIA EM FACE DO COMANDO DO 8º DISTRITO NAVAL VICE ALMIRANTE MELLO POR DAR ORDEM AO CABO PARA DESVIAR VERBA NACIONAL
 
DENÚNCIA EM FACE DO COMANDO DO 8º DISTRITO NAVAL VICE ALMIRANTE MELLO POR DAR ORDEM AO CABO PARA DESVIAR VERBA NACIONAL
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR DA REPÚBLICA DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL.

Denúncia: Manifestação Nº  20190003452 



JOÃO PAULO FLORENTINO DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, 3º Sargento HN, portador da C. de identidade RG nº 685150-9 MB e CPF nº 052.513.216-35,
Whatsapp: 032 9 9998-3449,  residente e domiciliado à Av. Ernesto Lópes, nº 312, Centro, Coimbra-MG, Cep: 36.550-000.

Em face do Comandante do 8º Distrito Naval, Vice - Almirante CLAUDIO HENRIQUE MELLO DE ALMEIDA, Vice - Almirante ANTÔNIO CARLOS SOARES GUERREIRO e 1ª Tenente (RM2) THAYSA MOURA.

DOS FATOS. 

Venho perante ao Ministério Público Federal informar que o Cabo – MA LUIZ OTÁVIO ABREU DOS SANTOS trouxe ao meu conhecimento uma Parte de Ocorrência (punição administrativa) a fim que lhe ajudasse em sua defesa.

Ao ler a Parte de Ocorrência e seu rascunho de defesa, notei que se tratava de um uso ilegal de verba pública, um verdadeiro patrimonialismo realizado com o uso da Marinha do Brasil.

A defesa do Cabo Luiz Otávio Abreu dos Santos deixa claro que ele foi buscar no dia 20 de dezembro de 2018, no Aeroporto Congonhas, o Vice - Almirante Antônio Carlos Soares Guerreiro e sua esposa para leva-los ao Hospital Albert Einstein a fim de visitar seu filho.

Como se não bastasse o uso do carro oficial e um militar dirigindo para satisfazer interesses particulares extra Marinha, ainda, o Comandante do 8º Distrito Naval, Vice – Almirante Claudio Henrique Mello de Almeida determinou o pagamento com verba pública da passagem de ônibus (final de ano não tinha mais passagem de avião) do Vice – Almirante Guerreiro e sua esposa, de São Paulo para o Rio de Janeiro no dia 21 de dezembro de 2018.

Além de novamente disponibilizar um motorista (Cabo MA Abreu) e um carro oficial da Marinha do Brasil para conduzi-los do Hospital Albert Einstein até a Rodoviária Tietê.

O Vice – Almirante Guerreiro, notando a imensa dificuldade do seu motorista particular pago pela nação brasileira em estacionar o carro oficial, determinou que o deixasse desembarcar do carro para seguir em direção a Rodoviária Tietê. Ao desembarcar, o motorista (Cabo-MA Abreu) seguiu já tarde da noite (22:45) em direção a Organização Militar, 8º Distrito Naval.

Mais do que suportar ordens nojentas e nefastas de patrimonialização do espaço público, o Cabo-MA Abreu ao chegar as 22:45 do dia 21 de dezembro de 2018 a bordo do 8º Distrito Naval foi impedido de ir para casa pela 1ª Tenente Thaysa Moura sob alegação de que não saísse de licença enquanto não falasse com ela.

Somente no dia seguinte, ou seja, esperou preso a bordo até o dia 22 de dezembro de 2018, ferindo o direito de ir e vir do Cabo-MA Abreu, a 1ª Tenente Thaysa Moura veio falar com ele trazendo uma Parte de Ocorrência (pena disciplinar) para assinar por ter descumprido parcialmente a ordem dada, ou seja, a Tenente queria que o Cabo-MA Abreu parisse um lugar para estacionar, descesse do carro oficial, fosse até a rodoviária com o Almirante, entrasse na fila e trocasse o voucher para o Almirante. Toda essa faxina paga com verba nacional para que o Almirante Guerreiro pudesse desfrutar do patrimônio público a fim de realizar uma visita ao seu filho.


DOS PEDIDOS:
  1. Pedir ao Hospital Albert Eintein o relatório e vídeos da presença do Vice-Almirante Antônio Carlos Soares Guerreiro nos dias 20 e 21 de dezembro de 2018 dizendo o porque da visita do mesmo;
  2. Investigar se há Ordem de Serviço de pagamento de diárias ao Vice – Almirante Guerreiro;
  3. Investigar a legalidade da prisão a bordo do militar Cabo-MA Abreu no dia 21 de dezembro de 2018 realizado pela 1ª Tenente Thaysa Moura;
  4. Investigar a legalidade da Parte de Ocorrência sofrida pelo CB-MA Abreu por não parcialmente cumprir ordem de realizar serviços particulares para o Vice-Almirante Guerreiro;
  5. Punir criminalmente o Comando do 8º Distrito Naval, o Vice-Almirante Guerreiro e a Tenente Thaysa Moura por usar o espaço e verba pública em serviços particulares extra Marinha do Brasil e por punir administrativamente tirando a liberdade do militar CB-MA Abreu por não ter feito integralmente um favor que o próprio vice-Almirante Guerreira havia dispensado.
 
 
 
                                                                          Nestes termos, a consideração de Vª Excelência, aguardo contato.



                                                                                         JOÃO PAULO FLORENTINO DE OLIVEIRA       
                                             
                                                                                                                                       3º Sargento HN
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