Inicial A IGREJA Localização Contato
Bom Dia, hoje é dia 05 de Dezembro de 2025
DENÚNCIA Inquéritos Civil Públicos Notícias Procedimento Investigativo da Ordem Equipe
DENÚNCIA - DENÚNCIA CONTRA O VICE-ALMIRANTE CHAVES POR LEVAR A PIQUE EMBARCAÇÕES E ARRISCAR VIDAS DE MILITARES SUBALTERNOS
 
DENÚNCIA CONTRA O VICE-ALMIRANTE CHAVES POR LEVAR A PIQUE EMBARCAÇÕES E ARRISCAR VIDAS DE MILITARES SUBALTERNOS
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR DA REPÚBLICA DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL.

ORDEM DOS CAVALEIROS DE JESUS CRISTO
 

Denúncia: Manifestação Nº  20200124098
 

 
DENUNCIANTE:      JOÃO PAULO FLORENTINO DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, 3º Sargento HN, portador da C. de identidade RG nº 685150-9 MB e CPF nº 052.513.216-35,
Whatsapp: 032 9 9998-3449, Página no Facebook:  https://www.facebook.com/Jo%C3%A3o-Paulo-Florentino-de-Oliveira-344612466222528/  , residente e domiciliado à Av. Ernesto Lópes, nº 312, Centro, Coimbra-MG, Cep: 36.550-000.

Em Face Do Comandante Do 8º Distrito Naval, Vice-almirante Sérgio Fernando De Amaral Chaves Junior E Outros..

A advogada Dra. Vera Lucia de Laia e João Paulo Florentino de Oliveira, do Escritório da Igreja ORDEM DOS CAVALEIROS DE JESUS CRISTO, protocolaram a Denúncia – Manifestação nº 20200149921 junto ao Ministério Público Federal e ajuizaram a Ação Popular nº 1003417-52.2020.4.01.3823, em trâmite no Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6). A ação teve origem na constatação de que o Vice-Almirante Sérgio Fernando de Amaral Chaves Junior e outros militares da Marinha do Brasil receberam gratificações de operação sem efetivamente participarem das atividades operacionais, resultando na devolução dos valores indevidamente recebidos aos cofres públicos.

DOS FATOS

A Operação Grande Muralha consistia na desinfecção de áreas de grande circulação com produtos de baixa toxicidade, em combate à propagação do coronavírus. Entretanto, o Vice-Almirante Sérgio Fernando de Amaral Chaves Junior, utilizando-se do cargo de comando, expediu Ordem de Serviço que lhe concedia Gratificação de Representação, estendendo o benefício a oficiais e praças próximos ao comando do 8º Distrito Naval, mesmo sem que estes tivessem deixado as instalações militares para participar efetivamente da operação.

Verificou-se que a concessão da gratificação ocorreu de forma indevida e seletiva, beneficiando militares alinhados ao comando, enquanto outros, que de fato participaram das ações de desinfecção, não foram contemplados. Imagens e registros de entrada e saída de pessoal no 8º Distrito Naval comprovam que os militares favorecidos não participaram da operação real.

A Ordem de Serviço de pagamento, assinada pelo Capitão de Mar e Guerra Alfredo Lee, omitira o artigo, inciso e alínea do Decreto nº 8.733/2016, que regulamenta a gratificação de representação, bem como não indicou o local de execução da operação, configurando clara tentativa de ocultar o recebimento irregular.

Em contraste, o Batalhão Logístico de Fuzileiros Navais, em sua respectiva ordem de pagamento, observou integralmente as exigências legais, identificando corretamente a localidade da operação — Nova Friburgo/RJ — e enquadrando o pagamento nos termos do decreto mencionado.

Essa discrepância entre as ordens de serviço evidencia o favorecimento ilícito e tem gerado insatisfação interna entre os militares, uma vez que aqueles que efetivamente executaram as atividades operacionais não receberam a gratificação devida, ao passo que outros, sem qualquer atuação prática, foram remunerados como se tivessem participado.

O episódio revela um grave desvio ético e moral dentro das Forças Armadas, em um momento de severa crise econômica, quando se esperaria dos oficiais superiores e generais exemplo de probidade e zelo pelo erário público.

Caso confirmada a irregularidade, o Vice-Almirante Sérgio Fernando de Amaral Chaves Junior poderá responder pelo crime de peculato, previsto no artigo 303 do Código Penal Militar, conforme segue:

Art. 303 – Peculato:
Apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse ou detenção, em razão do cargo ou comissão, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio.
Pena: reclusão de três a quinze anos.
§1º – A pena aumenta-se de um terço, se o valor for superior a vinte vezes o salário mínimo.

A Ordem dos Cavaleiros de Jesus Cristo reafirma seu compromisso com a defesa da moralidade pública, da transparência e da justiça, atuando com firmeza para garantir a correta aplicação dos recursos públicos e o respeito aos princípios que regem a administração pública, para honra e glória do nosso Senhor Todo Poderoso e Glorioso Deus JESUS CRISTO. 

Newsletter
Cadastre seu e-mail e receba novidades exclusivas.
Nome: 
E-mail: 
Cidade: 
2561 Repita o
código:
redesp_facebook.pngredesp_twitter.pngredesp_youtube.png
Fone:
(32) 99998-3449
E-mail:
joaopaulomarinhadobrasil@hotmail.com
Chat:
Fale Conosco
ORDEM DOS CAVALEIROS DE JESUS CRISTO

Avenida Ernesto Lópes, 312, Centro. Coimbra/MG, Cep: 36.550-000

Tel e Whatsapp - (32) 9 9998-3449
Email - joaopaulomarinhadobrasil@hotmail.com
Facebook - 
https://www.facebook.com/joaopaulo.f.deoliveira

 
 
Sobre
- A IGREJA
- Localização
- Contato
Mais
- DENÚNCIA - Inquéritos Civil Públicos
- Notícias - Procedimento Investigativo da Ordem
- Equipe
icone-whatsapp 1

Esse site utiliza cookies para garantir a melhor experiência e personalização de conteúdo. Ao continuar navegando, você concorda com nossa Política de Privacidade.