Inicial A IGREJA Localização Contato
Boa Tarde, hoje é dia 22 de Janeiro de 2025
DENÚNCIA Inquéritos Civil Públicos Notícias Procedimento Investigativo da Ordem Equipe
DENÚNCIA - DENÚNCIA CONTRA O VICE-ALMIRANTE CHAVES POR LEVAR A PIQUE EMBARCAÇÕES E ARRISCAR VIDAS DE MILITARES SUBALTERNOS
 
DENÚNCIA CONTRA O VICE-ALMIRANTE CHAVES POR LEVAR A PIQUE EMBARCAÇÕES E ARRISCAR VIDAS DE MILITARES SUBALTERNOS
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR DA REPÚBLICA DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL.


 

Denúncia: Manifestação Nº  20200124098
 

 
DENUNCIANTE:      JOÃO PAULO FLORENTINO DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, 3º Sargento HN, portador da C. de identidade RG nº 685150-9 MB e CPF nº 052.513.216-35,
Whatsapp: 032 9 9998-3449, Página no Facebook:  https://www.facebook.com/Jo%C3%A3o-Paulo-Florentino-de-Oliveira-344612466222528/  , residente e domiciliado à Av. Ernesto Lópes, nº 312, Centro, Coimbra-MG, Cep: 36.550-000.

Em face do Comandante do 8º Distrito Naval, Vice-Almirante Sérgio Fernando de Amaral Chaves Junior e outros..

DOS FATOS.
 
O Comando do 8° Distrito Naval deu uma ordem totalmente absurda, ao qual destruiu equipamentos, e embarcações bélicas de uso para a segurança nacional.

A ordem de guarnecer o mar enquanto era certo e inevitável, um ciclone atingir o litoral de São Paulo no dia 22/02/2020, foi algo de proporções criminais que serão duras a segurança nacional, a moralidade administrativa e ao patrimônio público.

O Comandante do 8° Distrito Naval, Vice-Almirante Sérgio Fernando de Amaral Chaves Junior, mesmo sabendo do poderoso ciclone que atingiria o litoral de São Paulo, provocando ondas de 3 a 4 metros, grande ressaca no mar, ao qual seria inevitável a destruição de armamento bélicos que guarneciam o mar naquele momento, não bastou para que desse a ordem de desguarnecer o mar durante a passagem do ciclone.

Insta salientar, que o mar estava sendo guarnecido, apenas para que o Excelentíssimo Presidente da República, Jair Bolsonaro passasse o carnaval em Guarujá-SP. E nada impedia de pedir ao Presidente da República, que ficasse em outro local até que o ciclone não apresentasse mais risco , a fim de desguarnecer o mar, protegendo equipamentos bélicos, até mesmo, não arriscando vidas humanas no mar em fúria.

Importantíssimo ressaltar, que militares foram mandados ao mar em fúria, sem nenhum equipamento de segurança (EPI, e coletes salva vidas), como demostrado no vídeo (gravado na manhã do dia 22/02/2020 durante a passagem do ciclone). Embarcações bélicas naufragaram em mar em fúria, militares caíram no mar, se afogaram, vidas totalmente em risco sem nenhuma necessidade.

Vislumbra-se que 12 horas antes do ciclone atingir o litoral de São Paulo, a própria Marinha do Brasil informou o risco a navegar no mar naquele período e era dado como iminente os efeitos destruidores do ciclone no mar.

Mas o Comando do 8° DN, desprezou o risco, destruiu equipamentos e arriscou vidas, apenas por não pedir que o Presidente da República se afastasse do local até o ciclone passar.

Como se não bastasse a ordem totalmente absurda, o Comandante do 8° DN determinou que instaurasse sindicância contra os que apenas cumpriram sua ordem totalmente ilegal e descabida, e agora está punindo-os com todo rigor sem nenhum escrúpulo. Alegando até mesmo, imprudência no serviço prestado, ao qual, os militares não tinham nenhum controle da situação.

No relatório da sindicância, o encarregado da sindicância, mesmo sabendo que era dado como certo o ciclone devastar o mar, concluiu que as lanchas naufragaram e encalharam por caso fortuito, não por negligência de quem deu a ordem de enfrentar o furacão no mar.

Conforme o ordenamento militar, a autoridade quando dá uma ordem ilegal, responde criminalmente se a ordem cumprida constituir crimes e destruição do patrimônio público.

Os subordinados que apenas cumpriram a ordem do superior, não podem responder por crime ou contravenção disciplinar.

Que na lancha Mangangá, todos os militares não tinham habilitação para ser patrão. Que o Cabo - MC Carlos Brendão Lima de Freitas levou uma parte de ocorrência (CLICK AQUI PARA VER PARTE DE OCORRÊNCIA) por dizer a verdade que não foi qualificado (ter o curso de navegação na grade curricular) para ser patrão, tendo apenas um adestramento de 20 minutos.
Que Cabo Brendão está sendo torturado por não confessar que foi devidamente qualificado.

Vale ressaltar que a ordem partiu do Com8ºDN sem que ele fornecesse militares devidamente habilitados para assumirem o serviço de patrão de várias embarcações ao mesmo tempo, sem fornecer coletes salva vidas, o que levou risco de vida aos militares que caíram no mar em fúria.
 
A Ordem dos Cavaleiros de JESUS CRISTO quer deixar claro, que atualmente cabe ação privada contra abuso de autoridade. E todos os militares que quiserem impetrar ação criminal privada (queixa-crime) contra as punições, terão total apoio e isenção de qualquer verba de honorários advocatícios conosco, ou seja, não pagarão absolutamente nada. Faremos tudo pela mais legítima justiça.

Nós, Cavaleiros de JESUS CRISTO estamos requerendo junto a CGU, por meio de Pedido de Acesso à informação, todas as punições deste caso (para averiguar o ato do Procurado da República também), ao qual, os subalternos estão sendo expostos, a fim de denunciar ao Ministério Público Federal os abusos do Com8ºDN e de seus capangas, contra os militares que apenas cumpriram ordem ilegal.

A Ordem dos Cavaleiros de JESUS CRISTO, apenas divulga os dados e fatos, caso o envolvido aceite a publicação. Ao contrario, será mantido sigilo absoluto.

Código Penal Militar
Art. 38. Não é culpado quem comete o crime:
        Coação irresistível
        a) sob coação irresistível ou que lhe suprima a faculdade de agir segundo a própria vontade;
        Obediência hierárquica
        b) em estrita obediência a ordem direta de superior hierárquico, em matéria de serviços.
        1° Responde pelo crime o autor da coação ou da ordem.

        Estado de necessidade, com excludente de culpabilidade
        Art. 39. Não é igualmente culpado quem, para proteger direito próprio ou de pessoa a quem está ligado por estreitas relações de parentesco ou afeição, contra perigo certo e atual, que não provocou, nem podia de outro modo evitar, sacrifica direito alheio, ainda quando superior ao direito protegido, desde que não lhe era razoavelmente exigível conduta diversa

 
Vejamos alguns artigos que podem ser entendidos pelo Ministério Público Federal, como desrespeitados pelo Comandante do 8º Distrito Naval:

CÓDIGO PENAL MILITAR
Rigor excessivo
        Art. 174. Exceder a faculdade de punir o subordinado, fazendo-o com rigor não permitido, ou ofendendo-o por palavra, ato ou escrito:
        Pena - suspensão do exercício do pôsto, por dois a seis meses, se o fato não constitui crime mais grave.
 
Omissão de providências para evitar danos
        Art. 199. Deixar o comandante de empregar todos os meios ao seu alcance para evitar perda, destruição ou inutilização de instalações militares, navio, aeronave ou engenho de guerra motomecanizado em perigo:
        Pena - reclusão, de dois a oito anos.

 Omissão de providências para salvar comandados
        Art. 200. Deixar o comandante, em ocasião de incêndio, naufrágio, encalhe, colisão, ou outro perigo semelhante, de tomar todas as providências adequadas para salvar os seus comandados e minorar as consequências do sinistro, não sendo o último a sair de bordo ou a deixar a aeronave ou o quartel ou sede militar sob seu comando:
Pena - reclusão, de dois a seis anos.
 
Constrangimento ilegal
        Art. 222. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer ou a tolerar que se faça, o que ela não manda:
        Pena - detenção, até um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
 
 Inundação
        Art. 272. Causar inundação, em lugar sujeito à administração militar, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem:
        Pena - reclusão, de três a oito anos.

Inobservância de lei, regulamento ou instrução
        Art. 324. Deixar, no exercício de função, de observar lei, regulamento ou instrução, dando causa direta à prática de ato prejudicial à administração militar:

LEI Nº 13.869, DE 5 DE SETEMBRO DE 2019
 
DOS SUJEITOS DO CRIME
Art. 2º  É sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território, compreendendo, mas não se limitando a:
I - servidores públicos e militares ou pessoas a eles equiparadas;

DA AÇÃO PENAL

Art. 3º  Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada.
        
§ 1º  Será admitida ação privada se a ação penal pública não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.
 
Art. 30.  Dar início ou proceder à persecução penal, civil ou administrativa sem justa causa fundamentada ou contra quem sabe inocente:       
Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

 
Ordem dos Cavaleiros de JESUS CRISTO
Newsletter
Cadastre seu e-mail e receba novidades exclusivas.
Nome: 
E-mail: 
Cidade: 
6789 Repita o
código:
redesp_facebook.pngredesp_twitter.pngredesp_youtube.png
Fone:
(32) 99998-3449
E-mail:
joaopaulomarinhadobrasil@hotmail.com
Chat:
Fale Conosco
ORDEM DOS CAVALEIROS DE JESUS CRISTO

Avenida Ernesto Lópes, 312, Centro. Coimbra/MG, Cep: 36.550-000

Tel e Whatsapp - (32) 9 9998-3449
Email - joaopaulomarinhadobrasil@hotmail.com
Facebook - 
https://www.facebook.com/joaopaulo.f.deoliveira

 
 
Sobre
- A IGREJA
- Localização
- Contato
Mais
- DENÚNCIA - Inquéritos Civil Públicos
- Notícias - Procedimento Investigativo da Ordem
- Equipe
icone-whatsapp 1

Esse site utiliza cookies para garantir a melhor experiência e personalização de conteúdo. Ao continuar navegando, você concorda com nossa Política de Privacidade.