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DENÚNCIA - DENÚNCIA CONTRA O IMEDIATO CMG MADELA DO CIAA POR POSSÍVEL IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA NO USO DE VIATURA OFICIAL
 
DENÚNCIA CONTRA O IMEDIATO CMG MADELA DO CIAA POR POSSÍVEL IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA NO USO DE VIATURA OFICIAL
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR PROCURADOR DA REPÚBLICA DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL.


 
DENÚNCIA Nº 20200131897



 
DENUNCIANTE:      JOÃO PAULO FLORENTINO DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, 3º Sargento HN, portador da C. de identidade RG nº 685150-9 MB e CPF nº 052.513.216-35,
Whatsapp: 032 99998-3449, Página no Facebook:  https://www.facebook.com/Jo%C3%A3o-Paulo-Florentino-de-Oliveira-344612466222528/  , residente e domiciliado à Av. Ernesto Lópes, nº 312, Centro, Coimbra-MG, Cep: 36.550-000.


Em face do Comandante do Centro de Instrução Almirante Alexandrino (CIAA), Contra-Almirante Alexander Reis Leite, e o Imediato do CIAA, Capitão de Mar e Guerra William dos Santos Madela, situado na Av. Brasil, 10946 - Penha, Rio de Janeiro - RJ, 21012-350, pelos fatos e fundamentos a expor;
 
DOS FATOS E FUNDAMENTOS.

O Imediato do CIAA, Capitão de Mar e Guerra William dos Santos Madela está usando um carro de cor branca, placa KVM-4E28, pertencente do Centro de Instrução Almirante Alexandrino, a fim de ir e vir, de  sua casa x CIAA e CIAA x casa, com uso também, de militares como motoristas. Todos os dias úteis, ele chega por volta de 07:30 da manhã, e sai por volta das 20:00.

Insta salientar, que na entrada do CIAA tem câmeras que gravam a chegada e saído do imediato CMG - Madela.

Ocorre que, o uso do carro oficial pelo Imediato, não corrobora com a SGM-201, Item 12.3.2, ao qual diz que somente os Capitães de Mar e Guerra, quando Comandantes ou Diretores de OM, poderão fazer jus a prerrogativa de terem viaturas para seu transporte.
 
SGM - 201
12.3.2 - Viaturas especiais (TIPO 03)

As viaturas especiais são destinadas ao uso exclusivo dos Almirantes ou daqueles
que exercem cargos previstos para Almirantes, nos deslocamentos necessários ao exercício de suas funções. Os Capitães de Mar e Guerra, quando Comandantes ou Diretores de OM, nomeados pelo Comandante da Marinha, poderão fazer jus a esta prerrogativa, se forem a autoridade naval mais antiga da cidade em que se situam suas respectivas OM. O uso das viaturas para o trânsito rotineiro residência-OM-residência é caracterizado como trânsito em serviço e regulado pelo Decreto nº 57.272, de 16NOV1965, alterado pelo Decreto nº 64.517, de 15MAI1969.

 
Ainda tem o fato, que de acordo com a SGM-201, ítem 12.4.3, a cor de viaturas brancas, são somente para Ambulância.

Vale ressaltar que essa conduta do Imediato, até mesmo do Comandante do CIAA, o Contra-Almirante Alexander Reis Leite, que pode ter autorizado o imediato a ter viatura e motorista, caso o Ministério Público Federal entenda da mesma forma, pode configurar, improbidade administrativa (art. 9º, IV, da Lei n.° 8.429/92) se não ter respaldo nas normas internas:
 
Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:
IV - utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades;

 
A ORDEM DOS CAVALEIROS DE JESUS CRISTO impetrou Pedidos de Acesso à Informação,  protocolo: 60502.001894/2020-88, junto ao Comando da Marinha, a fim de averiguar o respaldo jurídico para tal uso da viatura pelo Imediato CMG Madela.

Vale a pena vislumbrar, que segundo informações de alguns praça, o Imediato determinou que abaixasse o conceito de vários praça, sob alegação que não existe praça com conceito maior que 9. Alguns praça relataram ainda que estão sendo tratados pelo imediato como verdadeiros bandidos.
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