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DENÚNCIA - DENÚNCIA CONTRA COMANDANTE CAPITÃO DE MAR E GUERRA FLÁVIO POR PUNIÇÃO NEFASTA E INJUSTA DE 3 DIAS DE PRISÃO AO SOLDADO FUZILEIRO |
DENÚNCIA CONTRA COMANDANTE CAPITÃO DE MAR E GUERRA FLÁVIO POR PUNIÇÃO NEFASTA E INJUSTA DE 3 DIAS DE PRISÃO AO SOLDADO FUZILEIRO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR DA REPÚBLICA DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL.
Denúncia: Manifestação Nº 20190046631 JOÃO PAULO FLORENTINO DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, 3º Sargento HN, Whatsapp: 032 9 9998-3449, (Página no Facebook click aqui), portador da C. de identidade RG nº 685150-9 MB e CPF nº 052.513.216-35, residente e domiciliado à Av. Ernesto Lópes, nº 312, Centro, Coimbra-MG, Cep: 36.550-000. Em face do Comandante Capitão de Mar e Guerra FLAVIO DOS SANTOS NASCIMENTO, o Capitão Tenente IVAIR GOMES DA SILVA e o Suboficial Fuzileiro Naval Músico que atende pelo nome de JURA SHEM TOV. DOS FATOS O soldado Fuzileiro Naval NATHAN SANTOS CAVALCANTE AMARAL que serve no Grupamento de Fuzileiros Navais de Brasília foi vítima de uma nefasta e tenebrosa injustiça que chegou as raias do exagero. Na rede social Facebook foi publicado o concurso para Sargento Fuzileiro Naval Músico. Embaixo da postagem, o SD-FN NATHAN fez um breve comentário da seguinte forma: "Sargento músico sim... agora ser fuzileiro já é outra coisa". (visualizar a Parte de Ocorrência click aqui) O Suboficial que atende pelo nome no Facebook de JURA SHEM TOV (entrar no Facebook do Jura Shem Tov click aqui) se sentiu ofendido com o comentário totalmente puro, sadio e inocente do soldado e printou o comentário dizendo pelo aplicativo Messenger do Facebook que iria entrar em contato com a Organização Militar que o soldado serve a fim de tomar as providências cabíveis. No comentário, o SD-FN quis dizer que os Sargentos Fuzileiros Navais músicos não têm o mesmo treinamento que os fuzileiros navais, pois os músicos exercem mais na área administrativa e os fuzileiros navais são específicos para o combate. O SD-FN NATHAN está literalmente certíssimo em sua afirmação, pois sargento fuzileiro naval músico é músico e Fuzileiro Naval é outra coisa. Treinamentos e carga horárias completamente diferentes. Um SD-FN chega a dar 128 horas semanais durante anos, coisa que o Sargento músico dificilmente chega a ter que cumprir. Ora, de forma alguma ninguém pode se sentir ofendido em ser chamado por sua principal especialidade profissional cujo nome do concurso já diz sobre o que o militar vai exercer. Realmente o Suboficial JURA pode ter entrado em contato com o Grupamento de Fuzileiros Navais de Brasília, pois o pobre soldado Fuzileiro Naval levou uma Parte de ocorrência do Capitão Tenente IVAIR GOMES DA SILVA. Em audiência, o Comandante Capitão de Mar e Guerra FLAVIO DOS SANTOS NASCIMENTO condenou o SD-FN NATHAN a 3 dias de prisão simples que já foram devidamente cumpridos. Não satisfeito, o Suboficial JURA SHEM TOV fez uma acusação seríssimo contra o Soldado NATHAN dizendo que ele não honra o juramento que fez a bandeira nacional. (visualizar a acusação feita pelo Suboficial Jura Shem Tov click aqui) TÍTULO II
Das Obrigações e dos Deveres Militares CAPÍTULO I Das Obrigações Militares SEÇÃO I Do Valor Militar Art. 27. São manifestações essenciais do valor militar: I - o patriotismo, traduzido pela vontade inabalável de cumprir o dever militar e pelo solene juramento de fidelidade à Pátria até com o sacrifício da própria vida; CÓDIGO PENAL MILITAR
CAPÍTULO V DA INSUBORDINAÇÃO Recusa de obediência Art. 163. Recusar obedecer a ordem do superior sôbre assunto ou matéria de serviço, ou relativamente a dever impôsto em lei, regulamento ou instrução: Como podemos observar, honrar o juramento a bandeira é lei, logo quem desonra comete o crime de insubordinação tipificado no ART. 163 do Código Penal Militar.
Caso o Ministério Público Federal entenda também dessa forma, o Suboficial JURA SHEM TOV poderá responder por crime de calúnia e injúria, pois o soldado é um excelente militar, seu conceito e comportamento eram 100% até ser punido injustamente. Já os Oficias que deu a parte de ocorrência e o que puniu poderão responder por abuso de autoridade caso sejam denunciados pelo MPF. A ORDEM DOS CAVALEIROS DE JESUS CRISTO representado pelo 3º Sargento João Paulo Florentino de Oliveira, além de efetuar a devida denúncia ao Ministério Público Federal, ainda contratou um advogado para ficar a disposição do Soldado NATHAN a fim de que sejam impetradas as ações judiciais cabíveis contra os responsáveis pelas funestas injustiças que o assolam. |
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