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| DENÚNCIA - CAVALEIROS DE JESUS CRISTO DENUNCIA O VICE-ALMIRANTE CHAVES POR DESVIO DE VERBA NACIONAL |
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CAVALEIROS DE JESUS CRISTO DENUNCIA O VICE-ALMIRANTE CHAVES POR DESVIO DE VERBA NACIONAL
![]() EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR DA REPÚBLICA DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL.
ORDEM DOS CAVALEIROS DE JESUS CRISTO Denúncia: Manifestação Nº 20200149921 DENUNCIANTE: JOÃO PAULO FLORENTINO DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, 3º Sargento HN, portador da C. de identidade RG nº 685150-9 MB e CPF nº 052.513.216-35, Whatsapp: 032 99998-3449, Página no Facebook Click aqui , residente e domiciliado à Av. Ernesto Lópes, nº 312, Centro, Coimbra-MG, Cep: 36.550-000. DENUNCIADO: Em face do Comandante do 8º Distrito Naval, Vice-Almirante Sérgio Fernando de Amaral Chaves Junior; A advogada Dra. Vera Lucia de Laia e João Paulo Florentino de Oliveira, do Escritório da Igreja ORDEM DOS CAVALEIROS DE JESUS CRISTO, protocolaram a Denúncia – Manifestação nº 20200149921 junto ao Ministério Público Federal e ajuizaram a Ação Popular nº 1003417-52.2020.4.01.3823, em trâmite no Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6). A ação teve origem na constatação de que o Vice-Almirante Sérgio Fernando de Amaral Chaves Junior e outros militares da Marinha do Brasil receberam gratificações de operação sem efetivamente participarem das atividades operacionais, resultando na devolução dos valores indevidamente recebidos aos cofres públicos. DOS FATOSA Operação Grande Muralha consistia na desinfecção de áreas de grande circulação com produtos de baixa toxicidade, em combate à propagação do coronavírus. Entretanto, o Vice-Almirante Sérgio Fernando de Amaral Chaves Junior, utilizando-se do cargo de comando, expediu Ordem de Serviço que lhe concedia Gratificação de Representação, estendendo o benefício a oficiais e praças próximos ao comando do 8º Distrito Naval, mesmo sem que estes tivessem deixado as instalações militares para participar efetivamente da operação. Verificou-se que a concessão da gratificação ocorreu de forma indevida e seletiva, beneficiando militares alinhados ao comando, enquanto outros, que de fato participaram das ações de desinfecção, não foram contemplados. Imagens e registros de entrada e saída de pessoal no 8º Distrito Naval comprovam que os militares favorecidos não participaram da operação real. A Ordem de Serviço de pagamento, assinada pelo Capitão de Mar e Guerra Alfredo Lee, omitira o artigo, inciso e alínea do Decreto nº 8.733/2016, que regulamenta a gratificação de representação, bem como não indicou o local de execução da operação, configurando clara tentativa de ocultar o recebimento irregular. Em contraste, o Batalhão Logístico de Fuzileiros Navais, em sua respectiva ordem de pagamento, observou integralmente as exigências legais, identificando corretamente a localidade da operação — Nova Friburgo/RJ — e enquadrando o pagamento nos termos do decreto mencionado. Essa discrepância entre as ordens de serviço evidencia o favorecimento ilícito e tem gerado insatisfação interna entre os militares, uma vez que aqueles que efetivamente executaram as atividades operacionais não receberam a gratificação devida, ao passo que outros, sem qualquer atuação prática, foram remunerados como se tivessem participado. O episódio revela um grave desvio ético e moral dentro das Forças Armadas, em um momento de severa crise econômica, quando se esperaria dos oficiais superiores e generais exemplo de probidade e zelo pelo erário público. Caso confirmada a irregularidade, o Vice-Almirante Sérgio Fernando de Amaral Chaves Junior poderá responder pelo crime de peculato, previsto no artigo 303 do Código Penal Militar, conforme segue:
A ORDEM DOS CAVALEIROS DE JESUS CRISTO reafirma seu compromisso com a defesa da moralidade pública, da transparência e da justiça, atuando com firmeza para garantir a correta aplicação dos recursos públicos e o respeito aos princípios que regem a administração pública, para honra e glória do nosso senhor todo poderoso e glorioso Deus JESUS CRISTO. ORDEM DOS CAVALEIROS DE JESUS CRISTO |
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