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DENÚNCIA - CAVALEIROS DE JESUS CRISTO DENUNCIA O VICE-ALMIRANTE CHAVES POR DESVIO DE VERBA NACIONAL |
CAVALEIROS DE JESUS CRISTO DENUNCIA O VICE-ALMIRANTE CHAVES POR DESVIO DE VERBA NACIONAL
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR DA REPÚBLICA DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL.
Denúncia: Manifestação Nº 20200149921 DENUNCIANTE: JOÃO PAULO FLORENTINO DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, 3º Sargento HN, portador da C. de identidade RG nº 685150-9 MB e CPF nº 052.513.216-35, Whatsapp: 032 99998-3449, Página no Facebook Click aqui , residente e domiciliado à Av. Ernesto Lópes, nº 312, Centro, Coimbra-MG, Cep: 36.550-000. DENUNCIADO: Em face do Comandante do 8º Distrito Naval, Vice-Almirante Sérgio Fernando de Amaral Chaves Junior; DOS FATOS. A operação Grande Muralha, consiste em militares estarem desinfectando áreas de grande circulação, com produto de baixa toxicidade a fim de combater o coronavírus. Ocorre que, o Vice-Almirante Sérgio Fernando de Amaral Chaves Junior, usando do seu cargo de Comando, confeccionou uma Ordem de Serviço de pagamento, ao qual lhe conferia a Gratificação de Representação. Acontece que, o Vice-Almirante e outros oficiais e alguns praças estreitamente ligados ao Comando, que receberam indevidamente tal gratificação, nem mesmo saíram da sua Organização Militar (8° Distrito Naval) para atuar em desinfectar lugar algum durante o período relatado na Ordem de Serviço. O Vice-Almirante, concedeu a gratificação aos militares, apenas por serem simpatizantes do seu Comando. Os vídeos do 8° Distrito Naval podem confirmar a entrada e saída dos militares no 8° DN, que receberam a gratificação por supostamente estarem em operação real. Pode ser visto, pela texto da Ordem de Serviço de pagamento (ver Ordem de Serviço click aqui), que o Capitão de Mar e Guerra Alfredo Lee, na tentativa de burlar o sistema, não mencionou o Artigo, inciso e alínea do Decreto n° 8.733/2016 que regulariza a gratificação de representação. E mais ainda, não colocou em qual localidade foi efetuado a operação real. Isso tudo para camuflar o recebimento indevido da gratificação. A Ordem de Serviço de pagamento da mesma gratificação elaborada pelo Batalhão Logístico de Fuzileiros Navais (Click aqui para visualizar Ordem de Serviço), pode ser visto que foi enquadrado devidamente na alínea, inciso, e artigos do Decreto n° 8.733/2016, e também foi colocado a cidade que ocorreu o exercício, Nova Friburgo-RJ. O que não sobreveio na Ordem de Serviço do 8° DN. Sucede que este recebimento indevido da gratificação está gerando uma grande desavença a bordo, pois alguns militares que participaram efetivamente da operação de desinfectar, não receberam a gratificação, porém militares que não fizeram absolutamente nada, receberam um mês de gratificação. É arrepiante saber, que em um momento tão difícil economicamente para o país, oficiais generais se aproveitam da fragilidade e se colocam para receber gratificações que não fazem jus. Estarrecedor o fato de que Oficiais subalternos, Oficiais superiores e Oficial general estejam recebendo gratificação para desinfectar lugares de grande movimento pelas cidades. Caso o Ministério Público Federal entenda que houve recebimento e atuação indevida, o Vice-Almirante Chaves poderá responder por peculato, tipificado no Art. 303 do Código Penal Militar. CAPÍTULO II DO PECULATO Peculato Art. 303. Apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse ou detenção, em razão do cargo ou comissão, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio: Pena - reclusão, de três a quinze anos. § 1º A pena aumenta-se de um terço, se o objeto da apropriação ou desvio é de valor superior a vinte vêzes o salário mínimo. ORDEM DOS CAVALEIROS DE JESUS CRISTO |
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