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DENÚNCIA - CAVALEIROS DE JESUS CRISTO DENUNCIA BANCO SANTANDER POR FALSIFICAR ASSINATURA DO CLIENTE EM CONTRATO DE EMPRÉSTIMO |
CAVALEIROS DE JESUS CRISTO DENUNCIA BANCO SANTANDER POR FALSIFICAR ASSINATURA DO CLIENTE EM CONTRATO DE EMPRÉSTIMO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DR. PROMOTOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Denúncia Protocolo nº 908605 DENUNCIANTE: JOÃO PAULO FLORENTINO DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, militar, portador da C. de identidade RG nº 685150-9 e CPF nº 052.513.216-35, Email: joaopaulomarinhadobrasil@hotmail.com, residente na Avenida Ernesto Lopes, nº 312, Centro, Coimbra – MG, Cep: 36550-000, endereço eletrônico: joaopaulomarinhadobrasil@hotmail.com, WhatsApp: 032 99998-3449. CONTRA o Banco SANTANDER, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ 90.400.888/0001-42, com endereço para citação na Av. Presidente Jucelino Kubitschek, nº 2041, E 2235, Bloco A, Vila Olimpia, São Paulo – SP, Cep: 04543-011. Pelas razões de fato e de direito que passa a expor. O Banco Santander, conforme os documentos juntados (laudo pericial grafotécnico), falsificou a assinatura do Sr. Luciano Inácio Barbosa de Melo no contrato de empréstimo entre as duas partes. Essa falsificação contribuiu significativamente para que o Luciano Inácio levasse um golpe de pirâmide financeira da empresa Fênix Assistência Pessoal Eireli. Código Penal Art. 298 - Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa. Falsidade ideológica Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis, se o documento é particular. DOS PEDIDOS 1 - Mediante a má fé do Banco Santander em negar que o Banco tenha usado a empresa Fênix para altos lucros, venho requerer a devida punição e enquadramento do referido Banco no Art. 298 e 299 do Código Penal e outros que entenderem pertinentes. 2 - Que o Banco Central seja notificado da ilícita atitude do Banco Santander. ORDEM DOS CAVALEIROS DE JESUS CRISTO |
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