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DENÚNCIA - CAVALEIROS DE JESUS CRISTO DENUNCIA BANCO SANTANDER POR FALSIFICAR ASSINATURA DO CLIENTE EM CONTRATO DE EMPRÉSTIMO |
CAVALEIROS DE JESUS CRISTO DENUNCIA BANCO SANTANDER POR FALSIFICAR ASSINATURA DO CLIENTE EM CONTRATO DE EMPRÉSTIMO
![]() EXCELENTÍSSIMO SENHOR DR. PROMOTOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Denúncia Protocolo nº 908605 DENUNCIANTE: JOÃO PAULO FLORENTINO DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, militar, portador da C. de identidade RG nº 685150-9 e CPF nº 052.513.216-35, Email: joaopaulomarinhadobrasil@hotmail.com, residente na Avenida Ernesto Lopes, nº 312, Centro, Coimbra – MG, Cep: 36550-000, endereço eletrônico: joaopaulomarinhadobrasil@hotmail.com, WhatsApp: 032 99998-3449. CONTRA o Banco SANTANDER, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ 90.400.888/0001-42, com endereço para citação na Av. Presidente Jucelino Kubitschek, nº 2041, E 2235, Bloco A, Vila Olimpia, São Paulo – SP, Cep: 04543-011. Pelas razões de fato e de direito que passa a expor. O Banco Santander, conforme os documentos juntados (laudo pericial grafotécnico), falsificou a assinatura do Sr. Luciano Inácio Barbosa de Melo no contrato de empréstimo entre as duas partes. Essa falsificação contribuiu significativamente para que o Luciano Inácio levasse um golpe de pirâmide financeira da empresa Fênix Assistência Pessoal Eireli. Código Penal Art. 298 - Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa. Falsidade ideológica Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis, se o documento é particular. DOS PEDIDOS 1 - Mediante a má fé do Banco Santander em negar que o Banco tenha usado a empresa Fênix para altos lucros, venho requerer a devida punição e enquadramento do referido Banco no Art. 298 e 299 do Código Penal e outros que entenderem pertinentes. 2 - Que o Banco Central seja notificado da ilícita atitude do Banco Santander. ORDEM DOS CAVALEIROS DE JESUS CRISTO |
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