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DENÚNCIA - CAVALEIROS DE JESUS CRISTO DENUNCIA BANCO PAN S.A POR FALSIFICAR ASSINATURA DO CLIENTE EM CONTRATO DE EMPRÉSTIMO
 
CAVALEIROS DE JESUS CRISTO DENUNCIA BANCO PAN S.A POR FALSIFICAR ASSINATURA DO CLIENTE EM CONTRATO DE EMPRÉSTIMO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DR. PROMOTOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.


Denúncia Protocolo nº 908608


Não cometereis injustiça no juízo, nem na vara, nem no peso, nem na medida.
Balanças justas, pesos justos, efa justo, e justo him tereis. Eu sou o Senhor vosso Deus, que vos tirei da terra do Egito.
Levítico 19:35,36
 
Mas nada há encoberto que não haja de ser descoberto; nem oculto, que não haja de ser sabido.
Porquanto tudo o que em trevas dissestes, à luz será ouvido; e o que falastes ao ouvido no gabinete, sobre os telhados será apregoado.
Lucas 12:2.
 
Porque nada podemos contra a verdade, senão pela verdade.
2 Coríntios 13:8
 
 
 
DENUNCIANTE: JOÃO PAULO FLORENTINO DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, militar, portador da C. de identidade RG nº 685150-9 e CPF nº 052.513.216-35, Email: joaopaulomarinhadobrasil@hotmail.com, residente na Avenida Ernesto Lopes, nº 312, Centro, Coimbra – MG, Cep: 36550-000, endereço eletrônico: joaopaulomarinhadobrasil@hotmail.com, WhatsApp: 032 99998-3449.
 

CONTRA o Banco PAN S/A, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ: 59.285.411/0001-13, com endereço para citação na Av. Paulista, nº 1374, 12º andar, Bela Vista, São Paulo – SP, Cep: 01.310-100.

Pelas razões de fato e de direito que passa a expor.

O Banco PAN S/A, conforme os documentos juntados (laudo pericial grafotécnico), falsificou a assinatura do Sr. Helânio Henrique Oliveira dos Santos, no contrato de empréstimo entre as duas partes.

Essa falsificação contribuiu significativamente para que o Luciano Inácio levasse um golpe de pirâmide financeira da empresa.

Código Penal

Art. 298 - Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.

Falsidade ideológica
        Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
        Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis, se o documento é particular. 
 
DOS PEDIDOS

1 - Mediante a conduta do Banco PAN S/A em negar que o Banco tenha usado a empresa para altos lucros, venho requerer a devida punição e enquadramento do referido Banco no Art. 298 do Código Penal e outros que entenderem pertinentes.

2 - Que o Banco Central seja notificado da ilícita atitude do Banco PAN S/A.

ORDEM DOS CAVALEIROS DE JESUS CRISTO
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