INQUÉRITO CIVIL CONTRA O COMANDO DA MARINHA POR SUSPEITA DE DAR GOLPE DE TRILHÕES DE REAIS EM BARRIS DE PETRÓLEO NA AMAZÔNIA AZUL
Dos Fatos no Inquérito Civil Público nº 1.30.005.000308/2012-62
DENUNCIANTE: JOÃO PAULO FLORENTINO DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, militar, portador da C. de identidade RG nº 685150-9 MB e CPF nº 052.513.216-35, whatsapp: 032 9 9998-3449, residente e domiciliado à Av. Ernesto Lopes, nº 312, Centro, Coimbra-MG, Cep: 36.550-000.
O LEPLAC (Plano de Levantamento da Plataforma Continental Brasileira) foi instituído em 1989. Mas, foi apenas em 1997 que, o Comando da Marinha encerrou as coletas de dados obtidos através da pesquisa feita com uso do ecobatímetro monofeixer (3.600 dados/horas). Estranhamente e não se sabe por que, a Marinha só apresentou os resultados em 2004 à ONU, com a proposta que apresentava quais eram os limites exterior da plataforma continental brasileira.
Em 2007, de forma íntegra, a ONU recusa a proposta do Brasil, alegando que a utilização da sondagem monofeixer não era mais recomendável por possuir uma limitação muito baixa na captação da coletas de dados e, por existir outros aparelhos com maior capacidade resultados concretos. Além disso, a Organização das Nações Unidas recomendou que, para aprovação da proposta era necessário que a pesquisa fosse feita pela sondagem multifeixer.
No entanto, de forma absurdamente estranha, o Comando da Marinha ficou silente e esperou passar o dia 13 de maio de 2009 (data limite para os estados costeiros apresentarem suas propostas) e, somente depois desta data começou a sondar a plataforma continental além das 200 milhas com o aparelho adequado (ecobatímetro multifeixer, 13 milhões dados/horas), oportunidade em que deixou para apresentar a proposta à ONU em meados de 2013. Note-se que, o prazo prescricional para apresentação de nova proposta era até maio de 2009, apresentar uma proposta em 2013 era totalmente incabível.
Diante do fato narrado, surge uma pergunta: Sabendo que a data prescricional era até maio de 2009, como seria possível apresentar uma proposta em 2013 com intuito de aprovar as conclusões de demarcação brasileira a fim de garantir a soberania do Brasil sobre aquele território?
A resposta é lógica e uma só: Ocorrendo a prescrição não haveria possibilidade alguma de aprovação pela ONU, ou seja, perdemos aquele território que teria sido apontado pelo estudo.
Pode ser visto com os fatos narrados, que os erros foram surreais, deixando transparecer cabalmente que as autoridades da Marinha do Brasil objetivaram a reprovação da proposta: Será que leiloaram esse território por debaixo do pano?
Os dados abaixo foram extraídos da Diretoria de Hidrografia e Navegação:
LEPLAC
O Plano de Levantamento da Plataforma Continental Brasileira (LEPLAC) é o programa do Governo Brasileiro, instituído pelo Decreto n° 98.145/1989, cujo objetivo é estabelecer, no seu enfoque jurídico, o limite da Plataforma Continental além das 200 milhas da Zona Econômica Exclusiva (ZEE), em conformidade com os critérios estabelecidos pela Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (CNUDM), que foi assinada e ratificada pelo Brasil.
A CNUDM entrou em vigor em 16 de novembro de 1994 e o Brasil, a partir daí, teria um prazo de dez anos para concluir as atividades do LEPLAC e submeter, à Comissão de Limites da Plataforma Continental (CLPC) das Nações Unidas, o limite exterior da Plataforma Continental Jurídica (PCJ).
Posteriormente, na 11ª Reunião dos Estados Partes da CNUDM (14 a 18 de maio de 2001), foi alterado o termo inicial da contagem do prazo de dez anos para o dia 13 de maio de 1999, data da aprovação das “Scientific and Technical Guidelines ” (STG) da CLPC. O novo prazo para os Estados costeiros passou a ser, então, 13 de maio de 2009.
Fonte: Marinha do Brasil
Fonte: Marinha do Brasil
De acordo com a ONU, o Brasil não exerce direitos de soberania sobre a plataforma continental, para efeitos de exploração dos recursos naturais.
Foi realizado um pedido de acesso a informação cujo Comando da Marinha confirmou que a ONU não reconhece nossa soberania sobre a plataforma continental além das 200 milhas. Sendo assim, o art. 12 da Lei nº 8.617 fere normas da ONU.
LEI Nº 8.617, DE 4 DE JANEIRO DE 1993.
Art. 12. O Brasil exerce direitos de soberania sobre a plataforma continental, para efeitos de exploração dos recursos naturais.
No Ofício nº 438/DHN-MB (anexado no Inquérito Civil Público nº 1.30.005.000308/2012-62, o Contra Almirante Jair Alberto Ribas Marques disse:
“As atividades do LEPLAC são executadas pela Marinha do Brasil, Petrobrás e pela Comunidade Científica. Aquelas conduzidas pela MB na fase I do Projeto, a qual encerrou as atividades de coleta dos dados em 1997, iniciaram-se com a transformação do NOc Alvaro Alberto, exclusivamente para uso do LEPLAC. Ambos os navios eram equipados com sistemas de sísmica, gravimetria, magnetometria e batimetria monofeixer para águas profundas. Estes sistemas eram o estado da arte disponível, utilizado por diversos países na aquisição de dados para delimitação das suas plataformas continentais.”
“O LEPLAC necessita de batimetria até 5.500 metros, o que inviabilizaria as suas utilizações, mesmo que existissem,...”
“A CLPC não fez menção a qualquer discrepância com as Scientific and Tecnical Guidelines (STG), as quais não prescrevem, como afirmado na representação.”
“..., a CIRM optou por contratar dois navios, um para a coleta de dados batimétricos e sísmicos, capacitado com ecobatímetro multifeixer e sistema geofísico de última geração; e outro para coletas de amostras geológicas profundas (não realizada na fase I). Outra razão para a contratação dos navios foi o tempo necessário para a realização completa do levantamento e do processamento dos dados sísmicos e batimétricos realizado pela empresa contratada. Estima-se que os resultados obtidos em dois anos, custariam oito anos em uma ação autóctone.”
“Após uma revisão do planejamento, a prontificação do relatório de Submissão Revisada tem previsão de finalização para meados de 2013, e não dezembro de 2012, como afirmado.”
JAIR ALBERTO RIBAS MARQUES
Contra Almirante (RM1)
Acessor para o LEPLAC
Foram realizados Pedidos de Acesso à Informação pelo 3º Sargento João Paulo sobre a sondagem na extensão da plataforma, cujo Comando da Marinha relutou para não responde-los, descumprindo a lei de acesso a informações.
O 3º SG João Paulo na tentativa de esclarecer a situação realizou alguns pedidos, porém foi impedido de obter as informações por diversas vezes. O 3º SG questionava se, em países estrangeiros já obtinham o equipamento multifeixer para sondar a extensão da plataforma continental além das 200 milhas antes da prescrição em 13 de maio de 2009.
Para se ter ideia do golpe dado, vejamos o campo de Libra:
Libra fica na Bacia de Santos, a 170 km do litoral do Estado do Rio de Janeiro. Tem cerca de 1,5 mil km quadrado e a estimativa é que o volume de óleo recuperável seja de 8 bilhões a 12 bilhões de barris.
O valor do barril é US$46,00, sendo assim apenas em 1, 5 mil Km quadrados temos US$460 bilhões, transformando em Real ultrapassará a barreira do trilhão de reais.
A extensão da plataforma continental além das 200 milhas tem 960 mil Km quadrados, levando-nos a imaginar valores astronômicos apenas de barris de petróleo, pois ainda tem os minérios e outros que podem ser explorados.
As perguntas abaixo eram o mínimo que o Procurador Wanderley Sanan Dantas, investigador do caso, deveria realizar para esclarecer os fatos, porém nem o processo de inteiro teor da proposta realizada à ONU foi anexada aos autos, mesmo o Sargento solicitando várias vezes.
Perguntas:
1) O Brasil terminou as coletas de dados em 1997 e impetrou a proposta junto a ONU apenas em 2004. Por que o Comando da Marinha do Brasil demorou de 1997 até 2004 para impetrar a proposta junto a ONU?
2) O Contra Almirante disse que o monofeixer é utilizado por diversos países na aquisição de dados para delimitação das suas plataformas continentais. Mediante a grande sabedoria do oficial general Jair Alberto em conhecer os países e seus equipamentos, pergunto. Responda SIM ou NÃO. No ano de 2000 à 2009, existia no mundo o sistema de batimetria multifeixer capaz de sondar a plataforma continental brasileira além das 200 milhas?
3) O Contra Almirante disse que o monofeixer é utilizado por diversos países na aquisição de dados para delimitação das suas plataformas continentais. Mediante a grande sabedoria do oficial general Jair Alberto em conhecer os países e seus equipamentos, pergunto. Dizer o nome dos países e o ano que fizeram a sondagem monofeixer. Dizer também o ano que qualquer país apresentou suas propostas junto a ONU usando sistema monofeixer.
4) Que ano a ONU reconheceu o multifeixer como arte disponível para segurança da navegação?
5) Existe algum país que tenha encaminhado proposta à ONU de reivindicação da plataforma continental além das 200 milhas com sistema monofeixer? Quais países? Qual o respectivo ano que impetraram a proposta com sondagem monofeixer.
6) Em 2007 a ONU fez recomendações ao Brasil para aprovar a soberania do Brasil sobre a plataforma continental brasileira além das 200 milhas. A Marinha do Brasil contratou o navio de pesquisa M/V Sea Surveyor e o R/V Professor Logachev para realizar pesquisa a fim encaminha-las a ONU em meados de 2013. Por que o Comando da Marinha não contratou esses navios antes de 13 de maio de 2009?
7) Perguntar diretamente à ONU, se existia um equipamento multifeixer antes de 13 de maio de 2009 capaz de suprir as recomendações direcionadas ao Brasil para aprovar a proposta de soberania sobre a extensão da plataforma continental brasileira além das 200 milhas.
8) “O LEPLAC necessita de batimetria até 5.500 metros, o que inviabilizaria as suas utilizações, mesmo que existissem,...” . Porque o uso do ecobatímetro multifeixer inviabilizaria se ele foi usado nos Navios M/V Sea Surveyor e o R/V Professor Logachev logo depois da prescrição em 13 de maio de 2009?
O 3º SG João Paulo que responde por crime de calúnia e injúria por acusar e denunciar o Procurador da República Wanderley Sanan Dantas que arquivou o caso. Sendo que no processo nº 0008432-79.2013.4.02.5102 (calúnia e injúria) que responde, o Sargento provou cabalmente que o Comando da Marinha descumpriu pedidos de acesso à informação de alta relevância nacional.
Após o 3º SG João Paulo provar comprovar o golpe dado e conseguir encaminhar os pedidos de acesso à informações negados ao Supremo Tribunal Federal no processo 0008432-79.2013.4.02.5102, o Comando da Marinha assumiu no Pedido n° 60502001273201618, que desde 1960 o mundo já possuía a excelente tecnologia multifeixer, essa era a arte disponível, o que desmente o contra Almirante Jair Alberto Ribas Marques que disse no anexo do ofício n°438 do Vice Almirante Marcos Nunes de Miranda, “batimetria monofeixer para águas profundas. Estes sistemas eram o estado da arte disponível, utilizado por diversos países na aquisição de dados para delimitação das suas plataformas continentais.”
Ainda no Pedido de Acesso à Informação nº 60502001273201618, o novo Comando da Marinha mentiu ao dizer que o sistema de batimetria monofeixer (3600 dados/horas) utilizado era adequado para efetuar o levantamento batimétrico com a precisão necessária ao trabalho de levantamento da plataforma continental, pois o adequado para fazer tal varredura é sem dúvida, o multifeixer.
Não se pode, de forma alguma, deixar de consultar a Organização das Nações Unidas sobre as denúncias realizados pelo 3º Sargento João Paulo, pois, é este órgão que poderá dizer com imparcialidade se suas denúncias são banais conforme o Magistrado proferiu.
O Procurador da República Wanderley Sanan Dantas não realizou o mínimo de investigação sobre o golpe na extensão da plataforma continental brasileira, ele acreditou somente num relatório confeccionado por um oficial general que mente muito e é suspeito de praticar o golpe.
Vale ressaltar que este relatório do Almirante Jair é totalmente sem provas. O Procurador inacreditavelmente não fez nenhuma solicitação junto a ONU para averiguar a veracidade das alegações do Contra Almirante e ainda disse que o 3º Sargento João Paulo não tinha credibilidade devido seu histórico de internações, arquivando assim, o Inquérito nº 1.30.005.000308/2012-62.
O Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC) é um site do Governo Federal que permite que qualquer pessoa, física ou jurídica, encaminhe pedidos de acesso à informação, acompanhe o prazo e receba a resposta da solicitação realizada para órgãos e entidades do Executivo Federal. O cidadão ainda pode entrar com recursos e apresentar reclamações sem burocracia.
Todos as informações prestadas acima poderão ser confirmadas por meio do Sistema Eletrônico, basta cada brasileiro se cadastrar no site e pedir as informações.
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